Como Empresas Podem Destinar?

Uma pequena contribuição pode salvar vidas.

Regras para as Empresas destinarem Imposto de Renda aos projetos sociais

Somente poderão fazer destinações de parte do Imposto de Renda as Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo lucro real.

A destinação Pessoa Jurídica pode ser realizada para vários projetos simultâneos respeitando o limite máximo de destinação para cada um:

Lei de Incentivo à Cultura

4% Limite do IRPJ
  •  

Lei Federal do Esporte

2% Limite do IRPJ
  •  

Fundos do Idoso

1% Limite do IRPJ
  •  

Fundos da Infância e da Adolescência

1% Limite do IRPJ
  •  

Pronas / PCD

Programa Nacional de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência
1% Limite do IRPJ
  •  

PRONON

Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
1% Limite do IRPJ
  •  

Forma de Fazer a Destinação

Depósito ou transferência bancária diretamente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ou dos Direitos da Criança e Adolescente.

Após efetuado o depósito/transferência, encaminhar cópia do comprovante para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ou dos Direitos da Criança e Adolescente indicando a entidade que deseja auxiliar com o valor destinado.

Contas para Realizar a Destinação

Fundo Municipal – Criança e Adolescente

Carambeí:

  • CNPJ 25.681.825/0001-40
    Ag. 3048-1. Conta corrente 36.301-4 fonte 880
    E-mail: cmdca@carambei.pr.gov.br

 

Piraí do Sul:

Ponta Grossa:

  • Banco do Brasil
    C/c  86 000-X

Tibagi:

Fundo Municipal – Idoso

Carambeí: 

  • CNPJ: 26.574.965/0001-81
    Ag. 3048-1, conta corrente 37.920-4 fonte 880
    E-mail: cmdpicarambei@gmail.com

 

Piraí do Sul:

Ponta Grossa:

Tibagi:

As crianças e idosos precisam da sua ajuda