Como Você Pode Destinar?

Uma pequena contribuição pode mudar muitas vidas.

Destinar parte do meu imposto de renda para projetos sociais tem custo?

Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte tem a possibilidade de destinar uma parte do imposto devido para ações sociais. A destinação não tem custo adicional pois a mesma já fará parte do montante total de imposto devido.


Inclusive, é possível diminuir o imposto a pagar ou até mesmo aumentar a restituição a receber, a depender do caso.

Quais as regras para destinar parte do IR a projetos sociais?

  • O contribuinte deve optar pelo modelo de declaração completa, já que nessa modalidade é feita a dedução de despesas e doações;
  • As destinações totais não podem ultrapassar 6% do imposto devido;
  • São permitidas destinações somente aos fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual;
  • Quem optar por realizar a doação diretamente pela declaração poderá destinar 3% para projetos de criança e adolescente e 3% para projetos de idosos. Neste modelo, o programa da Receita Federal incluirá a quantia automaticamente na lista de deduções e gerará o DARF para pagamento.

Como destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais?

Quem já realizou a doação ao longo do ano-calendário deverá acessar a aba “Doações efetuadas” e fazer o seguinte:

  • clique em “Novo”;
  • no campo “Código”, escolha a categoria da doação feita;
  • então, informe o CPF ou CNPJ do fundo de doação e o nome completo;
  • por fim, especifique a quantia total doada;
  • depois, é só conferir se os dados estão corretos e clicar em “Ok”.

Já quem optar por realizar a doação diretamente pela declaração, ou seja, durante o preenchimento, deve acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração” e fazer da seguinte maneira:

  • selecione se deseja doar para o Fundo do Idoso ou da Criança e Adolescente;
  • selecione se o tipo de fundo é nacional, estadual ou municipal;
  • se for nacional, o CNPJ será incluído automaticamente, mas se tratar de estadual ou municipal, será preciso informar o estado e CNPJ, no primeiro caso, ou o estado e município, na segunda opção;
  • depois, é só adicionar o valor doado.

Vale lembrar que logo abaixo haverá o campo “Valor disponível para doação”, que apontará qual é a quantia máxima dedutível que pode ser doada pelo contribuinte. Inclusive, as doações para o Fundo da Criança e Adolescente e Fundo do Idoso são limitadas a 3% do imposto devido para cada um.

Após preencher a ficha de “Doações diretamente na declaração”, o programa IRPF fará a geração do Documento de Arrecadação das Receitas Federais, o DARF:

  • para emitir o DARF, é preciso clicar na opção “Declaração”, disponível na parte superior
    esquerda do programa IRPF;
  • em seguida, clique em “Imprimir” e selecione se obter o DARF de doações diretamente
    na declaração do ECA ou Pessoa Idosa, a depender do tipo de doação escolhida.

No DARF, constará o valor total da doação e é preciso pagá-lo até o último dia do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda.

Como destinar de forma segura?

O documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) funciona como um boleto, mas que é utilizado para o recolhimento de impostos e outros valores destinados à Receita.

Nele, constará o valor total da doação e é preciso pagá-lo até o último dia do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. Isso significa que se o prazo de entrega da declaração é 31 de maio, por exemplo, este é, também, o último dia para pagá-lo. Desse modo, após essa data o sistema não aceitará o pagamento obrigando o contribuinte a realizar uma declaração retificadora, que excluirá a doação da base de cálculo.

O DARF emitido será de quota única, isso é, pagamento em uma única vez.

Como garantir que o valor que estou destinando seja direcionado para o projeto de minha escolha?

Para que o valor destinado por você chegue até o projeto da sua escolha é necessário que os Conselhos do Direito da Criança e Adolescente e do Idoso sejam informados sobre a sua intenção.

Para isso, um e-mail deve ser enviado para contato@destinair.com.br, contendo:

  • o comprovante de pagamento da DARF;
  • seu nome completo;
  • e a intenção de destinação ao projeto da entidade “X”.

 

Exemplo:

Endereços de E-mails dos Conselhos

Fundo Municipal – Criança e Adolescente

Carambeí:

  • CNPJ 25.681.825/0001-40
    Ag. 3048-1. Conta corrente 36.301-4 fonte 880
    E-mail: cmdca@carambei.pr.gov.br

 

Piraí do Sul:

Ponta Grossa:

  • Banco do Brasil
    C/c  86 000-X

 

Tibagi:

Fundo Municipal – Idoso

Carambeí: 

  • CNPJ: 26.574.965/0001-81
    Ag. 3048-1, conta corrente 37.920-4 fonte 880
    E-mail: cmdpicarambei@gmail.com

 

Piraí do Sul:

Ponta Grossa:

Tibagi:

As crianças e idosos precisam da sua ajuda.